Para Publicar no Diário Oficial de SP – Imprensa Oficial de São Paulo

Para publicar no Diário Oficial de São Paulo SP, com toda comodidade e rapidez por Email.

Envie o TEXTO DE INTERESSE NA PUBLICAÇÃO  em ARQUIVO DE TEXTO DIGITADO COM APENAS O QUE SERÁ PUBLICADO (Exemplo: Word, Bloco de Notas, WordPad entre outros), para o Email: comercial@spdiariooficial.com.br que retornaremos com o orçamento e procedimentos para pagamento sem compromisso.

IMPORTANTE: O texto do anúncio não poderá conter nenhuma abreviação. Todas as palavras deverão estar escritas por extenso.

No Caderno Empresarial do Diário Oficial de São Paulo, são feitas as Publicações de:

– Balanço
– Licenças Ambientais dos Municípios
– Convocação
– Convocação de Assembléia
– Atas
– Ata de Assembléia
– Ata da Reunião
– Comunicados
– Extravio de Documentos (Alvará, Notas Fiscais, Livros Fiscais, Diploma, etc)
– Abandono de Emprego
– Distratos
– Redução de Capital
– Encerramento de Empresa e outros.

IMPORTANTE: Enviaremos após a publicação, o comprovante da PÁGINA DIGITAL COM O SELO DE AUTENTICIDADE e o NÚMERO DE SÉRIE DO CERTIFICADO para comprovação da publicação junto ao Órgão solicitante.

A Imprensa Oficial de São Paulo – Diário Oficial de São Paulo não imprime mais o exemplar físico do Jornal.

Textos em imagem não serão aceitos para orçamento.

Atenção : Todo o conteúdo deste site tem caráter meramente informativo. Não substituem ou dispensam consulta ao Órgão ou Posto Fiscal competente; ou a um Profissional Especializado. Tire sempre todas as dúvidas junto aos Órgãos Competentes, aos setores de Contabilidade ou Jurídico de sua empresa.

Caso tenha dúvidas, entre em contato Telefone: (11) 3280-1121

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No Caderno Empresarial ficam à disposição dos interessados as atas, balanços e editais que as companhias de capital aberto publicam obrigatoriamente nos diários oficiais, tornando mais claras e transparentes as demonstrações financeiras destas empresas, que são irradiadoras de direitos e obrigações, à sociedade.

Atenção – Procedimentos relativos a:
1) Anúncio de EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS: PUBLICAR, POR TRÊS DIAS, EM JORNAL da localidade. Portaria CAT nº 17/2006 (DOE de 22/03/2006): Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências. (Mais detalhes em Leia Mais ou mais abaixo)
Fonte: cenofisco.com.br

2)Anúncio de Convocação da Assembléia de Sócios
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.

Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

§ 2º As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

§ 3º O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

Atenção – Procedimentos relativos ao EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS: PUBLICAR, POR TRÊS DIAS, EM JORNAL da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados – tipo, modelo, série, subsérie e numeração – e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

Fonte: cenofisco.com.br

Portaria CAT nº 17/2006 (DOE de 22/03/2006): Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências.

Entre outros procedimentos:

Art. 1º – Relativamente aos livros e documentos fiscais, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

§ 2º – Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento previsto no inciso II, deverá ser:

2 – publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados – tipo, modelo, série, subsérie e numeração – e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

Art. 2º – Os modelos referidos nesta portaria encontram-se disponíveis para “download” no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda – PFE, no endereço www.pfe.sp.gov.br

O texto/matéria de interesse para a publicação no Diário Oficial de São Paulo (Imprensa Oficial de São Paulo), é de inteira responsabilidade do solicitante (responsável pela solicitação e/ou pagamento) da publicação.

O conteúdo das Atas não é responsabilidade da Imprensa Oficial de São Paulo. Caso tenha dúvidas a respeito, sugerimos consultar a Junta Comercial de São Paulo.

Para quem é:
Todos os cidadãos, e empresas em todas suas modalidades: Limitada, sociedades de economia mista; empresas públicas; Sociedade Anônima; bem como, Associações, Fundações e Sindicatos.

A publicação do Diário Oficial é a principal atividade da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. A preparação e impressão de suas aproximadamente duas mil páginas diárias consome 450 quilômetros de papel todas as noites e exige uma operação de grandes proporções, com uso de alta tecnologia, para garantir segurança e confiabilidade à publicação. 

Seu conteúdo são as leis, decisões administrativas, atos e resoluções legais do Governo Estado de São Paulo, organizados e distribuídos nos cadernos Executivo, Legislativo, Judiciário, Empresarial e Junta Comercial. As matérias chegam de cerca de seis mil diferentes pontos do Estado e são todas transmitidas com a segurança e privacidade da certificação digital.

A Imprensa Oficial é o órgão responsável pela publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo. O Diário Oficial publica diariamente os atos oficiais no âmbito do governo estadual. Suas páginas são divididas em nove cadernos: Executivos I e II, Legislativo, Empresarial com Junta Comercial, Judiciário, além do Diário Oficial do Município de São Paulo.

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, levando ao conhecimento de todos os atos:

1) da administração, para que o leitor, investido de seu direito de cidadania, possa avaliar o trabalho do administrador.

2) publicações ordenadas no novo Código Civil, instituído pela Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, publicações determinadas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (alterada pelas Leis n.ºs 9.457, de 5 de maio de 1997 e 10.303, de 31 de outubro de 2001);

3) publicações determinadas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública (atualizada pelas Leis n.º 8.883, de 8 de junho de 1994; 9.032, de 28 de abril de 1995; 9.648, de 27 de maio de 1998; e 9.854, de 27 de outubro de 1999);

4) publicação de matérias legais nos cadernos do Diário Oficial;

Conteúdo dos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Paulo :

Executivo I
Leis e Decretos estaduais, Atos do Governador, assuntos ligados às Secretarias do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Universidades, Ministério Público, Defensoria Pública, Diário dos Municípios, Licitações (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão). Ministérios e Órgão Federais. Incluso o Caderno do Poder Legislativo. Circula de terça-feira a sábado.

Executivo II
Atos referentes aos funcionários ligados às Secretarias, ex: aposentadoria, licença saúde, exoneração etc. Circula de terça-feira a sábado.

Empresarial
Atas, Aviso Acionista, Balanços, Comunicados, Concorrências, Convocações, Editais de Sindicatos, Encerramentos/Dissoluções, Erratas, Extratos de Contratos, Fatos Relevantes, Licitações (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão). Incluso o Caderno da Junta Comercial. Circula de terça-feira a sábado.

Cidade de São Paulo
Assuntos relacionados à prefeitura da capital de São Paulo. Circula de terça-feira a sábado.

Ordem dos Advogados do Brasil
Assuntos relacionados à OAB. Circula de segunda a sexta-feira.

Fonte: Site Imprensa Oficial de São Paulo

Horário comercial: Das 09 às 18 horas, de Segunda à Sexta
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Com Procedência para Publicação no Diário Oficial SP.